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Resolução torna obrigatório exame antidoping Stock Car |
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Decisão vale para as três divisões da categoria (Foto: Adré Durão/www.stockcar.com.br)
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Na semana em que Renato Russo afirmou numa entrevista ao jornal ´O Estado de São Paulo´ que alguns pilotos fazerem uso de drogas e alcool antes das competições, e reclamou da falta da realização de exames antidoping no esporte, a Confederação Brasileira de Automobilismo decidiu tornar obrigatória a realização dos exames nos pilotos das três divisões da categoria: a Stock Car V8, Stock Júnior e Copa Vicar (a antiga Stock Car V8 Light, onde Russo esteve envolvido no acidente que tirou a vida de Rafael Sperafico na última etapa do campeonato do ano passado.
A resolução do Presidente da Confederação entra imediatamente em vigor. Confira a íntegra do documento.
RESOLUÇÃO n. 01/2008
O Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Enéas Scaglione, no uso das suas atribuições, nos termos do Art. 20, parágrafo 1o. do Estatuto da Confederação Brasileira de Automobilismo, para a manutenção da ordem, disciplina e transparência que devem nortear o esporte automotor, faz saber:
Considerando que:
a) A FIA desenvolveu e o médico Dr. Dino Altmann, chefe da equipe médica das categorias Stock Júnior, Stock Car e Stock Car V8, apresentou um trabalho que viabiliza a aplicação de exame antidoping a ser utilizado no automobilismo de competição;
b) Os pilotos participantes das categorias Stock Júnior, Stock Car e Stock Car V8 apóiam a aplicação dos exames, inclusive para dar mais credibilidade à categoria;
c) A empresa promotora do evento assumiu publicamente seu interesse em patrocinar a realização dos exames;
d) Os exames servirão para aumentar a credibilidade de nosso esporte e também da própria categoria.
R E S O L V E :
a) Tornar obrigatória a realização do exame antidoping para todos os pilotos participantes das provas da categoria do Campeonato Brasileiro da Stock Junior, Stock Car e Stock Car V8;
b) Autorizar, com a anuência do promotor do evento, a aquisição de todo o material e contratação de pessoal necessário para a realização do exame descrito no item 1;
c) Nomear o Dr. Dino Altmann responsável pela implantação dos exames, com amplos poderes para a execução dos trabalhos necessários a efetivação dos mencionados exames;
d) Determinar ao Conselho Técnico Desportivo Nacional a elaboração das normas a serem adotadas para o controle de dopagem, seus procedimentos, formas e penalidades.
A presente portaria entrará em vigor a partir desta data.
Assina a resolução o Presidente da CBA Paulo Enéas Scaglione |
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Jorge Kraucher |
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