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Salustiano usou Justiça Comum, e pode até mesmo ser excluído |
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Por ter recorrido à Justiça Comum afim de conseguir uma Liminar que lhe garantisse a largada na posição assegurada na classificatória para a prova em Campo Grande, o paulista Paulo Salustiano pode até mesmo ser excluído do Campeonato Brasileiro da Fórmula Renault.
Salustiano e seu companheiro na equipe M4T Motorsports Carlos Iaconelli fecharam respectivamente o quarto e sexto tempos na sessão de classificação, mas acabaram tendo as marcas alcançadas desconsideradas em função da carga do blocante do diferencial estar abaixo dos 5 quilos mínimos exigidos pelo Regulamento.
Foi então que Paulo Salustiano procurou a Justiça Comum para conseguir uma liminar que lhe garantisse a largada no quarto lugar, o que fere o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que impede que um desportista se socorra da Comum antes de esgotar os recursos Justiça da área Desportiva.
Em função disso, o caso do piloto será julgado tanto no âmbito administrativo quanto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBA, que pode até mesmo decidir pela aplicação da pena máxima, que é a exclusão de Salustiano do campeonato. |
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Jorge Kraucher |
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