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Resolução torna obrigatório exame antidoping Stock Car
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2008
 
Decisão vale para as três divisões da categoria (Foto: Adré Durão/www.stockcar.com.br)
Na semana em que Renato Russo afirmou numa entrevista ao jornal ´O Estado de São Paulo´ que alguns pilotos fazerem uso de drogas e alcool antes das competições, e reclamou da falta da realização de exames antidoping no esporte, a Confederação Brasileira de Automobilismo decidiu tornar obrigatória a realização dos exames nos pilotos das três divisões da categoria: a Stock Car V8, Stock Júnior e Copa Vicar (a antiga Stock Car V8 Light, onde Russo esteve envolvido no acidente que tirou a vida de Rafael Sperafico na última etapa do campeonato do ano passado.

A resolução do Presidente da Confederação entra imediatamente em vigor. Confira a íntegra do documento.

RESOLUÇÃO n. 01/2008

O Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Enéas Scaglione, no uso das suas atribuições, nos termos do Art. 20, parágrafo 1o. do Estatuto da Confederação Brasileira de Automobilismo, para a manutenção da ordem, disciplina e transparência que devem nortear o esporte automotor, faz saber:

Considerando que:

a) A FIA desenvolveu e o médico Dr. Dino Altmann, chefe da equipe médica das categorias Stock Júnior, Stock Car e Stock Car V8, apresentou um trabalho que viabiliza a aplicação de exame antidoping a ser utilizado no automobilismo de competição;

b) Os pilotos participantes das categorias Stock Júnior, Stock Car e Stock Car V8 apóiam a aplicação dos exames, inclusive para dar mais credibilidade à categoria;

c) A empresa promotora do evento assumiu publicamente seu interesse em patrocinar a realização dos exames;

d) Os exames servirão para aumentar a credibilidade de nosso esporte e também da própria categoria.

R E S O L V E :

a) Tornar obrigatória a realização do exame antidoping para todos os pilotos participantes das provas da categoria do Campeonato Brasileiro da Stock Junior, Stock Car e Stock Car V8;

b) Autorizar, com a anuência do promotor do evento, a aquisição de todo o material e contratação de pessoal necessário para a realização do exame descrito no item 1;

c) Nomear o Dr. Dino Altmann responsável pela implantação dos exames, com amplos poderes para a execução dos trabalhos necessários a efetivação dos mencionados exames;

d) Determinar ao Conselho Técnico Desportivo Nacional a elaboração das normas a serem adotadas para o controle de dopagem, seus procedimentos, formas e penalidades.

A presente portaria entrará em vigor a partir desta data.


Assina a resolução o Presidente da CBA Paulo Enéas Scaglione
 
Jorge Kraucher
 
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