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Juiz nega impugnação do voto da ABPA |
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017 |
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Em mais um furo de reportagem brilhante, o competentíssimo Américo Teixeira Júnior mostra que o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, titular da 32ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de desconsideração do voto da Associação Brasileira de Pilotos de Automobilismo na Assembléia para a eleição do novo presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo que será realizada amanhã (sexta-feira, dia 20), na sede da entidade.
Protocolada no dia 10 de janeiro, a ação da Federação Gaúcha de Automobilismo assinada pelos advogados Marcelo Souza Aiquel e Alper Tadeu Alves Pereira, pedia que o voto da ABPA ficasse fora do cômputo do resultado "até a decisão final sobre o mérito da questão".
O motivo do pedido da FGA para que o voto da Associação presidida por Felipe Giaffone fosse "colhido a parte", seria a alegação de que o acolhimento do voto da ABPA poderia ferir o "princípio de igualdade", já que segundo a Ação, a participação da Associação só aconteceu por força de uma mudança no Estatuto da CBA.
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Jorge Kraucher |
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